Termos e Condições

A.     CONSIDERANDO QUE:

  1. SOS DR CARTÕES DE DESCONTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.052.722/0001-68, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo, à Avenida Brasília, nº 2121, Salas 2019 e2020, doravante denominada como “CONTRATADA” ou simplesmente “SOSDR”.
  2. De início, para fins de esclarecimentos, fica expresso que a SOSDR NÃO É PLANO DE SAÚDE, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o Usuário usar ou comprar será por ele pago ao Parceiro, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de Rede Parceira de Desconto e divulgadas no site www.sosdr.com dentro do acesso do Usuário.

B.     DEFINIÇÕES:

  1. Plataforma: programa de computador (software) de prestação de serviços de Telemedicina disponibilizado pela CONTRATADA através de website ou aplicativo.
  2. Telemedicina: serviços de consultas online, realizada através do Profissional de Saúde já devidamente cadastrado na Plataforma, nas modalidades de (i) pronto atendimento virtual e (ii) teleconsultas com especialistas.
  3. Profissional de Saúde: profissional responsável pelo atendimento dos Usuários, seja de forma online ou presencial (“Profissionais de Saúde” ou “Profissional de Saúde”).
  4. Rede Parceira de Desconto: Profissionais de Saúde e empresas conveniadas à SOSDR, que concordam em prestar os serviços previstos na cláusula 2 deste Contrato (“Rede Parceira” ou “Parceiros”).
  5. Colaborador: todos os funcionários devidamente registrados e com carteira de trabalho assinada(“Colaborador” ou “Colaboradores”).
  6. Prestador de serviço: todos aqueles que possuem contrato de prestação de serviço junto ao Empregador (“Prestador de serviço” ou “Prestadores de serviço”).
  7. Empregador: Pessoa jurídica que emprega o Titular como Colaborador ou o possui contrato de prestação de serviço junto ao Prestador de serviço e possui junto à SOSDR contrato de intermediação de serviços (“Empregador”).
  8. Termo de adesão: termo no qual é descrito aos Colaboradores ou Prestadores de serviço as condições para aderir ao objeto desse instrumento, bem como os benefícios para os Usuários.
  9. Titular: Colaboradores ou Prestadores de serviço (i) que assinaram o Termo de adesão, física ou digitalmente, e (ii) que sejam devidamente aceitos e cadastrados pela SOSDR (“Titular” ou “Titulares”).
  10. Usuário: todas as pessoas físicas que sejam devidamente aceitas e cadastradas pela SOSDR para usufruto dos benefícios aqui descritos e no termo de adesão, sendo eles Titulares, bem como a(o)esposa(o) ou companheira(o); os(as) filhos(as), o(os) genro(os) e a(as) nora(as); o pai e a mãe; o sogro e a sogra; e outros designados pelo Titular no Termo de adesão (“Usuário” ou “Usuários”).
  11. Dados pessoais: informações pessoais dos Usuários sendo eles:
    • Nome completo;
    • CPF;
    • Endereço atualizado;
    • Telefone;
    • E-mail.
  12. Cessionária: qualquer entidade que adquirir, mediante transferência da SOSDR, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
  13. Canais oficiais: são os canais nos quais a CONTRATADA disponibiliza equipe, ferramentas e sistemaspara acolher e tratar casos de informação, sugestão ou reclamação dos Usuários. Sendo esses:

C.     ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:

  1. A aceitação por parte do Titular do Termo de Adesão disponibilizado pela SOSDR implica na aceitação de todos os termos constantes neste documento, que a partir do momento de sua assinatura se aplicará à relação existente entre as Partes.
  2. Se o Titular não fizer nenhuma ressalva expressa quando aceitar o Termo de Adesão da SOSDR, esta entenderá que houve concordância integral de todas as condições constantes neste contrato.

Isso posto, RESOLVEM as Partes na melhor forma de direitos firmar o presente contrato (“Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

1.     OBJETO

Intermediação de descontos com o escopo de oferecer aos seus Usuários o acesso a serviços médicos ambulatoriais, procedimentos odontológicos, exames de imagem e laboratoriais, medicamentos, pronto atendimento, vacinas e procedimentos estéticos através do site www.sosdr.com ou qualquer outro de domínio ou subdomínio pertencente e/ou operado pela SOSDR.

2.     SERVIÇOS CONTRATUAIS

3.     OBRIGAÇÕES DO TITULAR

4.     OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.     NORMAS GERAIS DE ATENDIMENTO

6.     PAGAMENTOS

7.     VIGÊNCIA CONTRATUAL

  1. Sem qualquer ônus, quando a decisão for motivada por uma quebra contratual da outra parte;
  2. Imotivadamente, condicionando a Parte que solicitou a rescisão ao pagamento de multa pecuniária equivalente a 20% (vinte porcento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.
  1. Mediante comprovação de quebra de vínculo entre o Usuário e o Titular, sem qualquer ônus;
  2. Imotivadamente, condicionando o Titular ao pagamento de multa pecuniária equivalente a 20% (vinte porcento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.

8.     DISPOSIÇÕES GERAIS

9.     DA CONFIDENCIALIDADE 

  1. já seja do conhecimento da Contratada antes da revelação feita pelo Titular; 
  2. esteja disponível ao público independentemente de ato da Contratada; 
  3. tenha sido legitimamente recebida de terceiros sem dever de confidencialidade; 
  4. seja revelada por exigência legal; e 
  5. seja revelada pela Contratada com prévia aprovação escrita do Titular. 

10.  DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA LEI GERAL E PROTEÇÃO DE DADOS 

Fica eleito o foro da Comarca de Araçatuba, para a solução de qualquer litígio proveniente deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro.

11.  DO ENCERRAMENTO

E, por estarem justas e acordadas, as partes, firmam o Termo de Adesão em via única física ou digital, reconhecendo como válida a assinatura eletrônica e seus efeitos de forma irrevogável, pelo que se declara como expressão da verdade, e assinam, através de seus contatos informados, para dar autenticidade e reconhecer este documento com número de registro de LOG, tudo sob as penas da Lei, conforme disposto no Código Civil em seu artigo 107.

EXAMES

FAÇA SEU AGENDAMENTO