Termos e Condições
A. CONSIDERANDO QUE:
- SOS DR CARTÕES DE DESCONTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.052.722/0001-68, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo, à Avenida Brasília, nº 2121, Salas 2019 e2020, doravante denominada como “CONTRATADA” ou simplesmente “SOSDR”.
- De início, para fins de esclarecimentos, fica expresso que a SOSDR NÃO É PLANO DE SAÚDE, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o Usuário usar ou comprar será por ele pago ao Parceiro, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de Rede Parceira de Desconto e divulgadas no site www.sosdr.com dentro do acesso do Usuário.
B. DEFINIÇÕES:
- Plataforma: programa de computador (software) de prestação de serviços de Telemedicina disponibilizado pela CONTRATADA através de website ou aplicativo.
- Telemedicina: serviços de consultas online, realizada através do Profissional de Saúde já devidamente cadastrado na Plataforma, nas modalidades de (i) pronto atendimento virtual e (ii) teleconsultas com especialistas.
- Profissional de Saúde: profissional responsável pelo atendimento dos Usuários, seja de forma online ou presencial (“Profissionais de Saúde” ou “Profissional de Saúde”).
- Rede Parceira de Desconto: Profissionais de Saúde e empresas conveniadas à SOSDR, que concordam em prestar os serviços previstos na cláusula 2 deste Contrato (“Rede Parceira” ou “Parceiros”).
- Colaborador: todos os funcionários devidamente registrados e com carteira de trabalho assinada(“Colaborador” ou “Colaboradores”).
- Prestador de serviço: são às pessoas jurídicas que possuem contrato de prestação de serviço junto ao CONTRATANTE e/ou EMPREGADOR, e cujos Titulares e/ou usuários vinculados não possuem vínculo trabalhista junto à CONTRATANTE. (“Prestador de serviço” ou “Prestadores de serviço”)
- Empregador: Pessoa jurídica que emprega o Titular como Colaborador ou no qual o Titular esteja vinculado a um Prestador de serviço. Essa pessoa jurídica também possui junto à SOSDR contrato de intermediação de serviço. (“Empregador” ou “CONTRATANTE”)
- Termo de adesão: termo no qual é descrito aos Colaboradores ou Prestadores de serviço as condições para aderir ao objeto desse instrumento, bem como os benefícios para os Usuários.
- Titular: Colaboradores ou Prestadores de serviço (i) que assinaram o Termo de adesão, física ou digitalmente, e (ii) que sejam devidamente aceitos e cadastrados pela SOSDR (“Titular” ou “Titulares”).
- Usuário: todas as pessoas físicas que sejam devidamente aceitas e cadastradas pela SOSDR para usufruto dos benefícios aqui descritos e no termo de adesão, sendo eles Titulares, bem como a(o)esposa(o) ou companheira(o); os(as) filhos(as), o(os) genro(os) e a(as) nora(as); o pai e a mãe; o sogro e a sogra; e outros designados pelo Titular no Termo de adesão (“Usuário” ou “Usuários”).
- Dados pessoais: informações pessoais dos Usuários sendo eles:
- Nome completo;
- CPF;
- Endereço atualizado;
- Telefone;
- E-mail.
- Cessionária: qualquer entidade que adquirir, mediante transferência da SOSDR, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
- Canais oficiais: são os canais nos quais a CONTRATADA disponibiliza equipe, ferramentas e sistemaspara acolher e tratar casos de informação, sugestão ou reclamação dos Usuários. Sendo esses:
- E-mail: relacionamento@sosdr.com;
- WhatsApp: +55 14 3333 2328;
- Telefone: +55 0800 580 9771.
C. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
- A aceitação por parte do Titular do Termo de Adesão disponibilizado pela SOSDR implica na aceitação de todos os termos constantes neste documento, que a partir do momento de sua assinatura se aplicará à relação existente entre as Partes.
- Se o Titular não fizer nenhuma ressalva expressa quando aceitar o Termo de Adesão da SOSDR, esta entenderá que houve concordância integral de todas as condições constantes neste contrato.
Isso posto, RESOLVEM as Partes na melhor forma de direitos firmar o presente contrato (“Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
Intermediação de descontos com o escopo de oferecer aos seus Usuários o acesso a serviços médicos ambulatoriais, procedimentos odontológicos, exames de imagem e laboratoriais, medicamentos, pronto atendimento, vacinas e procedimentos estéticos através do site www.sosdr.com ou qualquer outro de domínio ou subdomínio pertencente e/ou operado pela SOSDR.
2. SERVIÇOS CONTRATUAIS
- Por força do relacionamento mantido entre a SOSDR e sua Rede Parceira, os Usuários poderão ter DESCONTO aos serviços oferecidos, mediante preço pelos mesmos praticados, cuja relação identificação e valor constam atualizados no site www.sosdr.com dentro do acesso do Usuário.
- Faz parte da Rede Parceira os Profissionais de Saúde cadastrados na Plataforma disponibilizada para osUsuários realizarem serviços de consultas de Telemedicina.
3. OBRIGAÇÕES DO TITULAR
- Os Usuários serão aceitos pela SOSDR, em função do objeto supramencionado e tendo em vista o Termo de Adesão, terão direito a usufruir dos serviços especificados na cláusula 2, devidamente explicadas, presumindo-se que foi feita leitura de seu texto, por parte do Titular anterior à confirmação de contratação do mesmo, vide que o presente instrumento foi disponibilizado de forma física ou eletrônica para conferência.
- O Titular, ao assinar o Termo de Adesão, consente expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção deDados, em fornecer seus Dados pessoais bem como os Dados pessoais dos demais Usuários à SOSDR e seus Parceiros para a concessão dos descontos contratados, realização de cobranças e para envio de publicidades com descontos de interesse dos mesmos.
- O Titular está ciente que a assinatura do Termo de Adesão implica diretamente na contratação e cobrança referente aos serviços e benefícios disponibilizados pela SOSDR independentemente do fornecimento dos Dados pessoais ou não.
- O Titular se obriga a manter a SOSDR informada sobre alterações de seu endereço e demais dadoscadastrais.
- A partir da contratação os dados dos Usuários, passam a integrar o cadastro de dados da SOSDR, que, desde já fica autorizada a livremente de se utilizar, respeitada as disposições legais em vigor.
- O Titular está ciente e concorda que todos os serviços oferecidos neste Contrato, de acordo com a cláusula2 acima, são de uso exclusivo dos Usuários.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- 4.1: Liberar acesso aos Usuários à Plataforma a partir do fornecimento, através do Titular, de seus respectivos Dados pessoais.
- A SOSDR não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelosParceiros, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelos mesmos.
- A SOSDR não se responsabiliza por eventuais atrasos ou dificuldade de agendamento de serviços nosParceiros, estando esses sujeitos a disponibilidade de agenda dos mesmos.
- A SOSDR não se responsabiliza pela estabilidade da Plataforma seja por eventuais falhas, atrasos ouinterrupções na prestação dos serviços.
- Por força do disposto nas cláusulas acima, a única obrigação da SOSDR é intermediar descontos, garantindo os preços concedidos pela Rede Parceira, não estando incluído em suas obrigações o custeio, direto ou indireto, de qualquer prestação de serviços de assistência à saúde, tal como cobertura para consultas; exames, atendimentos ambulatoriais; atendimentos obstétricos; atendimentos de urgência/emergência; internações hospitalares; procedimentos odontológicos.
5. NORMAS GERAIS DE ATENDIMENTO
- Os serviços de que trata este contrato serão executados pelo Parceiro, mediante a apresentação, por parte do Usuário, do número de sua Carteirinha SOS Dr, seja ela física ou digital, que pode ser encontrada no sitewww.sosdr.com dentro do acesso do Usuário (“Carteirinha”), acompanhado de cédula de identidade dos mesmos ou, em relação aos últimos, inexistindo tal documento, outro que surta efeitos similares.
- A Carteirinha deverá ser utilizada exclusivamente para obtenção de atendimento na Rede Parceira estando proibida sua utilização para outra finalidade que não esteja prevista neste contrato, sob pena de rescisãodeste contrato.
- Na hipótese da não aceitação da Carteirinha, o Usuário deverá comunicar à SOSDR, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, através de seus Canais oficiais, indicando o nome e endereço do Parceiro, bem como o ocorrido, a fim de que sejam verificados os fatos e adotadas as devidas providências.
- Não tendo procedido da forma mencionada, o Usuário estará automaticamente aceitando o ocorrido, liberando a SOSDR de qualquer responsabilidade, a que título for.
- Os Usuários pagarão diretamente à Rede Parceira da SOSDR a contraprestação econômica pelos serviços por esses prestados.
- Reserva-se a SOSDR o direito de excluir qualquer um dos Parceiros relacionados no site www.sosdr.combem como alterar a tabela vigente de descontos sem aviso prévio, vide que a mesma está sujeita à negociação com cada Parceiro individualmente, devendo a CONTRATADA indicar novo Parceiro de mesma especialidade, caso o Usuário esteja em tratamento com o Parceiro excluído.
- A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de Direito.
6. PAGAMENTOS
- 6.1. O Titular obriga-se a pagar à CONTRATADA a mensalidade, que inclui a si mesmo e/ou demais Usuários, no valor acordado entre a SOS Dr e o Empregador conforme consta em contrato de intermediação de desconto firmado entre essas duas últimas partes.
- O Titular ao concordar com o termo de adesão bem como os termos e condições afirma que teve acesso aos valores negociados no contrato de intermediação de desconto entre a SOSDr e o Empregador, concordando com os valores que ali estão, não tendo nada mais a questionar quanto a isso.
- O não pagamento de qualquer das parcelas previstas no “caput” desta cláusula, implicará na imediata suspensão dos serviços pactuados neste contrato; o vencimento antecipado das demais parcelas e a incidência de atualização monetária pela variação, no mesmo período, do IPCA, ou outro índice oficial que o substitua; acrescido de juros monetários de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento), tudosobre o valor total do débito.
- Em caso de erro no processamento do pagamento, o Titular se compromete em informar à SOSDR através de seus Canais oficiais para que possa ser emitida cobrança no mesmo formato acordado ou em outra modalidade disponível para que possa ser feita a quitação do débito.
- A SOSDR poderá, face ao não pagamento de uma ou mais faturas de que trata esta cláusula, emitir duplicatas de prestação de serviços, correspondente ao valor do débito, este fixado em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro, acima, valendo este instrumento como comprovante, de solicitação e efetivação dosserviços representados pelo título.
- O não pagamento de qualquer das parcelas previstas nesta cláusula implicará na inclusão do nome do Titular perante os cadastros negativos de crédito, em especial o Serviço de Prestação ao Crédito SPC e Serasa,desde que este devidamente notificado.
- Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela SOSDR da(s) mensalidade(s) não quitada(s)e em atraso pelo Titular, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária calculada com base no índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- É obrigatório que a mensalidade seja paga unicamente para a SOSDR nas modalidades e canais de pagamento por ela descritas. Qualquer pagamento referente aos serviços objeto deste contrato que sejamrealizados à Parceiros ou terceiros (mesmo que sejam eles pertencentes ao grupo econômico da SOSDR) não serão considerados válidos para quitação dos valores devidos junto à SOSDR, ficando o Titular inadimplente nesse tipo de situação. Abstém-se a SOSDR de qualquer responsabilidade ou obrigação de valores pagosindevidamente a terceiros.
- Fica autorizada a SOSDR desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente contrato, independente de anuência do Cliente, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
- O presente contrato inicia na data da assinatura do Termo de Adesão e tem vigência pelo prazo de 12 (doze)meses, sendo suscetível sua renovação automática por prazo indeterminado.
- O reajuste da mensalidade descrito na cláusula 6.1 ocorrerá após decorrido 12 (doze) meses e será atualizado pelo IPCA, ou outro índice oficial que o substitua, e, assim sucessivamente, nos anos subsequentes quando a vigência se tornar por prazo indeterminado.
- Antes do término dos primeiros 12 meses de vigência deste contrato, é facultado a qualquer das Partes rescindir o contrato, mediante comunicação escrita em algum dos Canais oficiais, dirigida à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as condições descritas abaixo:
- Sem qualquer ônus, quando a decisão for motivada por uma quebra contratual da outra parte;
- Imotivadamente, condicionando a Parte que solicitou a rescisão ao pagamento de multa pecuniária equivalente a 20% (vinte porcento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.
- Rescinde-se o contrato, de pleno direito, em favor da SOSDR, no caso de inadimplemento de valores contratualmente devidos pelo Titular, desde que, notificada do ato, não venha a quitar, com os acréscimos legais e contratuais, os valores devidos.
- Na hipótese de rescisão prevista nesta cláusula, caberá ao Titular indenizar a SOSDR dos valores em débito.
- Os Usuários do presente contrato têm fidelidade pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura doTermo de Adesão.
- Mediante comprovação de quebra de vínculo entre o Usuário e o Titular, sem qualquer ônus;
- Imotivadamente, condicionando o Titular ao pagamento de multa pecuniária equivalente a 20% (vinte porcento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo.
- Os direitos decorrentes deste contrato são exclusivamente os nele previstos, estando fora todos aqueles que nele expressamente não contenham, convencionando as partes Contratantes que qualquer reclamação, decorrente do presente instrumento, somente será feita pela parte reclamante à outra.
- A SOSDR poderá transferir, a outra entidade, todos os direitos e obrigações decorrentes do Termo de Adesão firmado com o Titular.
- O Titular, desde já, concorda com a transferência, caso venha a ser realizada, e se compromete a cumprir, perante a Cessionária, a ser identificada no momento oportuno, com todas as obrigações previstas naquele contrato.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
- A peça original do presente Instrumento se encontra registrado junto ao Tabelionato de Protestos e Ofício dos Registros Especiais da Comarca de Araçatuba.
- O Termo de Adesão vigora a partir da assinatura física ou eletrônica do Titular, sendo que a SOSDR já consente com as cláusulas descritas nesse documento.
- Os serviços contratados somente serão devidos pela SOSDR a partir da Data de Vigência especificada na cláusula 4.1.
9. DA CONFIDENCIALIDADE
- Obriga-se a Contratada por si e por seus empregados, prepostos e/ou colaboradores a manter sigilo quanto às Informações Confidenciais (“Informações Confidenciais”) que venha a receber do Titular, ou que tomar conhecimento, em virtude da presente contratação, devendo no caso de término ou rescisão, ser obrigada a devolver imediatamente toda documentação e material recebidos do Titular.
- Entende-se por Informações Confidenciais toda e qualquer informação e documentos de qualquer espécie que sejam entregues a uma das Partes pela outra Parte, ou por seus consultores, auditores, contadores, advogados, representantes e empregados, que sejam relativos aos negócios das Partes ou aos negócios de seus clientes, fornecedores e associados, incluindo, mas sem qualquer limitação, dados de gestão, dados financeiros e estratégias de mercado. As Partes deverão instruir todos aqueles a quem fornecerem acesso a informações confidenciais da outra Parte sobre a obrigação de sigilo e de não divulgação ora assumidas.
- A Contratada declara-se ciente de que na violação das obrigações assumidas nesta cláusula, responsabilizar-se-á, civil e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de seus empregados, prepostos, contratados e/ou terceiros a ela relacionados.
- As obrigações aqui estabelecidas não se aplicam a qualquer informação que:
- já seja do conhecimento da Contratada antes da revelação feita pelo Titular;
- esteja disponível ao público independentemente de ato da Contratada;
- tenha sido legitimamente recebida de terceiros sem dever de confidencialidade;
- seja revelada por exigência legal; e
- seja revelada pela Contratada com prévia aprovação escrita do Titular.
- Durante o prazo de vigência deste Contrato e por um período de 5 (cinco) anos após seu término, as Partes comprometem-se a não revelar, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa física, jurídica ou entidade de qualquer natureza, as Informações Confidenciais, no todo ou em parte, às quais tenha tido acesso ou venha a ter acesso, por qualquer meio, exceto se vier a ser solicitada por ordem judicial ou administrativa, caso em que a Parte que receber a intimação deverá imediatamente notificar a outra para que esta possa tomar as providências jurídicas necessárias para impedir a divulgação.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA LEI GERAL E PROTEÇÃO DE DADOS
- A Contratada declara que não viola ou violará os direitos autorais ou de Propriedade Intelectual de terceiros nos Serviços objeto do Contrato, e expressamente informa que as criações oriundas dos Serviços são originais e exclusivas, não sendo fruto de plágio, ou cópia de outros materiais, ainda que de forma parcial.
- As partes realizarão os serviços decorrentes do presente contrato observando as regras da Lei brasileira nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotando padrões, medidas de segurança e procedimentos para que os dados obtidos provenientes da relação entre as partes sejam tratados nos termos da lei. Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da proteção de dados e das regulamentações emitidas posteriormente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- As partes executarão os trabalhos a partir das premissas de privacidade e proteção de dados nos termos da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
- As partes se comprometem a tratarem os dados pessoais a que tiverem acesso exclusivamente para os fins coletados e pelo tempo necessários para o cumprimento das obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, com fundamento em uma base legal válida e específica.
- As partes concordam que, quando necessário, o consentimento do usuário no fornecimento de dados, este deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma finalidade determinada, sendo da parte Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados.
- As partes deverão adotar processos internos de governança para a garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais, principalmente os dados pessoais sensíveis, de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados, sob pena de responderem pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados a que derem causa.
- As partes, no caso da contratação de terceiros ou outros operadores para prestar determinados serviços, se comprometem a celebrar com estes terceiros documentos escritos contendo as mesmas obrigações previstas neste instrumento.
- Se necessário para fins da adequada execução das obrigações contratuais, poderá ser realizada a transferência de dados para fora do território brasileiro, a parte deverá observar e cumprir as regras previstas na LGPD, bem como somente enviar para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na legislação brasileira.
- Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, mencionando a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as informações sobre os titulares envolvidos, as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, os riscos relacionados ao incidente e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
- As partes se comprometem a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando medidas necessárias com o objetivo de auxiliar a outra parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive, se necessárias para responder a requisição dos titulares de dados sobre o tratamento de seus dados à Controladora.
- As partes manterão os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que deverá conter a categoria dos dados tratados, a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade, salvo se anonimizados.
- A Parte, seja ela Controladora ou Operadora que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigada a repará-lo, nos termos do artigo 42 da LGPD.
Fica eleito o foro da Comarca de Araçatuba, para a solução de qualquer litígio proveniente deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro.
11. DO ENCERRAMENTO
E, por estarem justas e acordadas, as partes, firmam o Termo de Adesão em via única física ou digital, reconhecendo como válida a assinatura eletrônica e seus efeitos de forma irrevogável, pelo que se declara como expressão da verdade, e assinam, através de seus contatos informados, para dar autenticidade e reconhecer este documento com número de registro de LOG, tudo sob as penas da Lei, conforme disposto no Código Civil em seu artigo 107.