Termos e Condições

A.     CONSIDERANDO QUE:

  1. SOS DR CARTÕES DE DESCONTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.052.722/0001-68, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo, à Avenida Brasília, nº 2121, Salas 2019 e2020, doravante denominada como “CONTRATADA” ou simplesmente “SOSDR”.
  2. De início, para fins de esclarecimentos, fica expresso que a SOSDR NÃO É PLANO DE SAÚDE, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o Usuário usar ou comprar será por ele pago ao Parceiro, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de Rede Parceira de Desconto e divulgadas no site www.sosdr.com dentro do acesso do Usuário.

B.     DEFINIÇÕES:

  1. Plataforma: programa de computador (software) de prestação de serviços de Telemedicina disponibilizado pela CONTRATADA através de website ou aplicativo.
  2. Telemedicina: serviços de consultas online, realizada através do Profissional de Saúde já devidamente cadastrado na Plataforma, nas modalidades de (i) pronto atendimento virtual e (ii) teleconsultas com especialistas.
  3. Profissional de Saúde: profissional responsável pelo atendimento do Usuários, seja de forma online ou presencial (“Profissionais de Saúde” ou “Profissional de Saúde”).
  4. Rede Parceira: Profissionais de Saúde e empresas conveniadas à SOSDR, que concordam em prestar os serviços previstos na cláusula 2 deste Contrato (“Rede Parceira” ou “Parceiros”).
  5. Titular: todos que sejam devidamente aceitos e cadastrados pela SOSDR (“Titular” ou “Titulares”).
  6. Usuários: todas as pessoas físicas que sejam devidamente aceitas e cadastradas pela SOSDR para usufruto do objeto deste contrato, sendo eles Titulares, bem como a(o) esposa(o) ou companheira(o); os(as) filhos(as), o(os) genro(os) e a(as) nora(as); o pai e a mãe; o sogro e a sogra; e outros designados pelo Titular no Termo de adesão (“Usuário” ou “Usuários”).
  7. Cessionária: qualquer entidade que adquirir, mediante transferência da SOSDR, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
  8. Canais oficiais: são os canais nos quais a CONTRATADA disponibiliza equipe, ferramentas e sistemaspara acolher e tratar casos de informação, sugestão ou reclamação da CONTRATANTE ou Usuários.Sendo esses:

C.     ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:

  1. A aceitação por parte do CONTRATANTE da proposta comercial fornecida pela SOSDR implica na aceitação de todos os termos constantes neste documento, que a partir do início de sua vigência se aplicará à relação existente entre o CONTRATANTE e a SOSDR
  2. Se o CONTRATANTE não fizer nenhuma ressalva expressa quando aceitar a proposta comercial da SOSDR, esta entenderá que houve concordância integral de todas as condições constantes neste contrato.

Isso posto, RESOLVEM as Partes na melhor forma de direitos firmar o presente contrato (“Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

1.     OBJETO

Intermediação de descontos com o escopo de oferecer aos seus Contratantes o acesso a serviços médicos ambulatoriais, procedimentos odontológicos, exames de imagem e laboratoriais, medicamentos, pronto atendimento, vacinas e procedimentos estéticos através do site www.sosdr.com ou qualquer outro de domínio ou subdomínio pertencente e/ou operado pela SOSDR.

2.    SERVIÇOS CONTRATUAIS

3.     OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.     OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.     NORMAS GERAIS DE ATENDIMENTO

6.     PAGAMENTOS

7.     VIGÊNCIA CONTRATUAL

8.     DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Araçatuba, para a solução de qualquer litígio proveniente deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro.

9.     DO ENCERRAMENTO

E, por estarem justas e acordadas, as partes, firmam o presente instrumento em via única digital, reconhecendo como válida a assinatura eletrônica ou aceite de voz e seus efeitos de forma irrevogável, pelo que se declara como expressão da verdade, e assinam, através de seus contatos informados, para dar autenticidade e reconhecer este documento com número de registro de LOG, ou por gravação do aceite de voz, tudo sob as penas da Lei, conforme disposto no código civil em seu artigo 107.

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