Termos e Condições
A. CONSIDERANDO QUE:
- SOS DR CARTÕES DE DESCONTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.052.722/0001-68, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo, à Avenida Brasília, nº 2121, Salas 2019 e2020, doravante denominada como “CONTRATADA” ou simplesmente “SOSDR”.
- De início, para fins de esclarecimentos, fica expresso que a SOSDR NÃO É PLANO DE SAÚDE, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o Usuário usar ou comprar será por ele pago ao Parceiro, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de Rede Parceira de Desconto e divulgadas no site www.sosdr.com dentro do acesso do Usuário.
B. DEFINIÇÕES:
- Plataforma: programa de computador (software) de prestação de serviços de Telemedicina disponibilizado pela CONTRATADA através de website ou aplicativo.
- Telemedicina: serviços de consultas online, realizada através do Profissional de Saúde já devidamente cadastrado na Plataforma, nas modalidades de (i) pronto atendimento virtual e (ii) teleconsultas com especialistas.
- Profissional de Saúde: profissional responsável pelo atendimento do Usuários, seja de forma online ou presencial (“Profissionais de Saúde” ou “Profissional de Saúde”).
- Rede Parceira: Profissionais de Saúde e empresas conveniadas à SOSDR, que concordam em prestar os serviços previstos na cláusula 2 deste Contrato (“Rede Parceira” ou “Parceiros”).
- Titular: todos que sejam devidamente aceitos e cadastrados pela SOSDR (“Titular” ou “Titulares”).
- Usuários: todas as pessoas físicas que sejam devidamente aceitas e cadastradas pela SOSDR para usufruto do objeto deste contrato, sendo eles Titulares, bem como a(o) esposa(o) ou companheira(o); os(as) filhos(as), o(os) genro(os) e a(as) nora(as); o pai e a mãe; o sogro e a sogra; e outros designados pelo Titular no Termo de adesão (“Usuário” ou “Usuários”).
- Cessionária: qualquer entidade que adquirir, mediante transferência da SOSDR, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
- Canais oficiais: são os canais nos quais a CONTRATADA disponibiliza equipe, ferramentas e sistemaspara acolher e tratar casos de informação, sugestão ou reclamação da CONTRATANTE ou Usuários.Sendo esses:
- E-mail: relacionamento@sosdr.com;WhatsApp: +55 0800 580 9771;Telefone: +55 0800 580 9771
C. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
- A aceitação por parte do CONTRATANTE da proposta comercial fornecida pela SOSDR implica na aceitação de todos os termos constantes neste documento, que a partir do início de sua vigência se aplicará à relação existente entre o CONTRATANTE e a SOSDR.
- Se o CONTRATANTE não fizer nenhuma ressalva expressa quando aceitar a proposta comercial da SOSDR, esta entenderá que houve concordância integral de todas as condições constantes neste contrato.
Isso posto, RESOLVEM as Partes na melhor forma de direitos firmar o presente contrato (“Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
Intermediação de descontos com o escopo de oferecer aos seus Contratantes o acesso a serviços médicos ambulatoriais, procedimentos odontológicos, exames de imagem e laboratoriais, medicamentos, pronto atendimento, vacinas e procedimentos estéticos através do site www.sosdr.com ou qualquer outro de domínio ou subdomínio pertencente e/ou operado pela SOSDR.
2. SERVIÇOS CONTRATUAIS
- Por força do relacionamento mantido entre a SOSDR e sua Rede Parceira, os Usuários poderão ter DESCONTO aos serviços oferecidos, mediante preço pelos mesmos praticados, cuja relação identificação e valor constam atualizados no site www.sosdr.com dentro do acesso do Usuário.
- Faz parte da Rede Parceira os Profissionais de Saúde cadastrados na Plataforma disponibilizada para osUsuários realizarem serviços de consultas de Telemedicina.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Os Usuários aceitos pela SOSDR, em função do objeto supramencionado e tendo em vista o presente pacto, terão direito a usufruir dos serviços especificados na cláusula 2, devidamente explicadas, presumindo-se que foi feita leitura de seu texto, por parte do CONTRATANTE anterior à confirmação de contratação do mesmo, vide que o presente instrumento foi disponibilizado de forma física ou eletrônica para conferência.
- Ao celebrar este Contrato, o CONTRATANTE fornece à SOSDR o seu nome, CPF, endereço, telefone e e-mail e dos demais Usuários e consentem expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos Referenciados para a concessão dos descontos contratados, para a realização de cobranças e para envio de publicidades com descontos de interesse dos mesmos.
- O CONTRATANTE, no ato deste instrumento, entregará à SOSDR, para cadastro, a lista de pessoas que integrarão o presente contrato, nos limites deste instrumento, não podendo ser posteriormente alterada.
- A partir da contratação, o nome, a identificação, e outros dados pessoais do Usuários, passam a integrar o cadastro de dados da SOSDR, que, desde já fica autorizada a livremente dele se utilizar, respeitada as disposições legais em vigor.
- O CONTRATANTE se obriga a manter a SOSDR informada sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais seus e dos demais Usuários.
- O CONTRATANTE está ciente e concorda que todos os serviços oferecidos neste Contrato, de acordo com a cláusula 2 acima, são de uso exclusivo do Usuários devidamente cadastrados na SOSDR.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A SOSDR não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelos Parceiros, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelos mesmos.
- A SOSDR não se responsabiliza por eventuais atrasos ou dificuldade de agendamento de serviços nos Parceiros, estando esses sujeitos a disponibilidade de agenda dos mesmos.
- A SOSDR não se responsabiliza pela estabilidade da Plataforma seja por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços.
- Por força do disposto nas cláusulas acima, a única obrigação da SOSDR é intermediar descontos, garantindo os preços concedidos pela Rede Parceira, não estando incluído em suas obrigações o custeio, direto ou indireto, de qualquer prestação de serviços de assistência à saúde, tal como cobertura para consultas; exames, atendimentos ambulatoriais; atendimentos obstétricos; atendimentos de urgência/emergência; internações hospitalares; procedimentos odontológicos.
- Liberar acesso à Plataforma em até 7 (sete) dias corridos, iniciando o prazo a partir do momento que o CONTRATANTE enviar os dados necessários de acordo com a cláusula 3.2 acima.
5. NORMAS GERAIS DE ATENDIMENTO
- Os serviços de que trata este contrato serão executados pelo Parceiro, mediante a apresentação, por parte do Usuário, do número de sua Carteirinha SOS Dr, seja ela física ou digital, que pode ser encontrada no site www.sosdr.com dentro do acesso do Usuário (“Carteirinha”), acompanhado de cédula de identidade dos mesmos ou, em relação aos últimos, inexistindo tal documento, outro que surta efeitos similares.
- A Carteirinha deverá ser utilizada exclusivamente para obtenção de atendimento na Rede Parceira estando proibida sua utilização para outra finalidade que não esteja prevista neste contrato, sob pena de rescisão deste contrato.
- Na hipótese da não aceitação da Carteirinha, a CONTRATANTE ou Usuário deverá comunicar à SOSDR, noprazo máximo de sete (7) dias corridos, através de seus Canais oficiais, indicando o nome e endereço do Parceiro, bem como o ocorrido, a fim de que sejam verificados os fatos e adotadas as devidas providências.
- Não tendo procedido da forma mencionada, o Usuário estará automaticamente aceitando o ocorrido,liberando a SOSDR de qualquer responsabilidade, a que título for.
- Os Usuários pagarão diretamente à Rede Parceira da SOSDR a contraprestação econômica pelos serviços por esses prestados.
- Reserva-se a SOSDR o direito de excluir qualquer um dos Parceiros relacionados no site www.sosdr.com bem como alterar a tabela vigente de descontos sem aviso prévio, vide que a mesma está sujeita à negociação comcada Parceiro individualmente, devendo a CONTRATADA indicar novo Parceiro de mesma especialidade, caso o Usuário esteja em tratamento com o Parceiro excluído.
- A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada mera liberalidade,renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de Direito.
6. PAGAMENTOS
- A CONTRATANTE obriga-se a pagar por Usuário, a partir da assinatura ou aceite deste contrato, o valor mensal de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos).
- Caso seja inscrito 2 (dois) Usuários o valor mensal a ser pago individualmente por cada um dos Usuários e pelo CONTRATANTE será de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos) cada.
- Caso sejam inscritos mais de 2 (dois) Usuários o valor mensal a ser pago individualmente por cada um dos Usuários e pelo CONTRATANTE será de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) cada.
- A modalidade de pagamento definida no ato de acordo do presente instrumento só pode ser alterada através de adendo contratual firmado entre as partes.
- O não pagamento de qualquer das parcelas previstas no “caput” desta cláusula, implicará na imediata suspensão dos serviços pactuados neste contrato; o vencimento antecipado das demais parcelas e a incidência de atualização monetária pela variação, no mesmo período, do IGPM/FGV, ou outro índice oficial que o substitua; acrescido de juros monetários de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento), tudo sobre o valor total do débito.
- Em caso de erro no processamento do pagamento, o CONTRATANTE se compromete em informar à SOSDR através de seus Canais Oficiais para que possa ser emitida cobrança no mesmo formato acordado ou em outra modalidade disponível para que possa ser feita a quitação do débito.
- A SOSDR poderá, face ao não pagamento de uma ou mais faturas de que trata esta cláusula, emitir duplicatas de prestação de serviços, correspondente ao valor do débito, este fixado em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro, acima, valendo este instrumento como comprovante, de solicitação e efetivação dos serviços representados pelo título.
- O não pagamento de qualquer das parcelas previstas nesta cláusula implicará na inclusão do nome do CONTRATANTE perante os cadastros negativos de crédito, em especial o Serviço de Prestação ao Crédito SPC e Serasa, desde que este devidamente notificado, não faça uso do disposto na cláusula 8.1, deste instrumento.
- Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela SOSDR da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo CONTRATANTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m. e atualização monetária calculada com base no índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- É obrigatório que a mensalidade seja paga unicamente para a SOSDR nas modalidades e canais de pagamento por ela descritas. Qualquer pagamento referente aos serviços objeto deste contrato que sejam realizados à Referenciados ou terceiros (mesmo que sejam eles pertencentes ao grupo econômico da SOSDR) não serão considerados válidos para quitação dos valores devidos junto à SOSDR, ficando o CONTRATANTE inadimplente nesse tipo de situação. Abstém-se a SOSDR de qualquer responsabilidade ou obrigação de valores pagos indevidamente a terceiros.
- Fica autorizada a SOSDR desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente contrato, independente de anuência do Cliente, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
- O presente contrato inicia na data da assinatura deste instrumento contratual, que poderá ser física, eletrônica ou por aceite de voz, e tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, com renovação automática por prazo indeterminado.
- O reajuste da taxa de administração ocorrerá após decorrido 12 (doze) meses e será atualizado pelo IPCA, ou outro que venha a substituí-lo, e, assim sucessivamente, nos anos subsequentes quando a vigência se tornar por prazo indeterminado.
- Os direitos decorrentes deste contrato são exclusivamente os nele previstos, estando fora todos aqueles que nele expressamente não contenham, convencionando as partes Contratantes que qualquer reclamação, decorrente do presente instrumento, somente será feita pela parte reclamante à outra.
- A SOSDR poderá transferir, a outra entidade, todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato firmado nesta data com o CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE, desde já, concorda com a transferência, caso venha a ser realizada, e se compromete a cumprir, perante a CESSIONÁRIA, a ser identificada no momento oportuno, com todas as obrigações previstas naquele contrato.
- Rescinde-se o contrato, de pleno direito, em favor da SOSDR, no caso de inadimplemento de valores contratualmente devidos pelo CONTRATANTE, desde que, notificada do ato, não venha a quitar, com os acréscimos legais e contratuais, os valores devidos.
- Na hipótese de rescisão prevista nesta cláusula, caberá ao CONTRATANTE indenizar a SOSDR dos valores em débito.
- Caso a rescisão ocorra por parte do CONTRATANTE antes de decorrido o prazo inicial de 12 (doze) meses esses ficarão sujeitos ao pagamento a título de multa contratual a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas correspondentes à totalidade dos meses vincendos conforme Art. 603 do código civil.
- No caso de rescisão por parte do CONTRATANTE esta somente se fará por meio de seus Canais Oficiais, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
- No caso de vendas realizadas à distância e que estejam no prazo de 7 dias de arrependimento conforme disposto no artigo 49 do CDC, é obrigatório o envio da solicitação de cancelamento para um de seus Canais Oficiais.
- Devido ao escopo do Objeto desse contrato, a utilização de qualquer desconto nos Parceiros por parte de qualquer um dos Usuários, exclui o direito de arrependimento descrito acima. O CONTRATANTE declara estar ciente que, nessa situação, o serviço já foi utilizado e consumado não sendo possível restituição do desconto usufruído.
- O CONTRATANTE, ao adquirir este contrato, declara estar ciente que toda e qualquer solicitação referente ao cancelamento desse instrumento deve ser realizada no canal de comunicação supracitado, por ser o único canal hábil na companhia para realizá-lo.
- Declara o CONTRATANTE que não irá se orientar por informações de colaboradores, parceiros ou outros canais de comunicação da SOSDR, no que tange o cancelamento desse contrato e que caso o faça, isenta a SOSDR de toda e qualquer responsabilidade sobre a informação obtida.
- Essa multa deve ser paga em uma única vez, através de PIX com vencimento a partir de 5 dias posteriores à confirmação, por parte da CONTRATADA, da rescisão do contrato.
- Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela SOSDR da multa rescisória não quitada e em atraso pelo CONTRATANTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m. e atualização monetária calculada com base no índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- A CONTRATADA se reserva no direito de rescindir o presente instrumento mediante notificação física ou eletrônica com 30 (trinta) dias de antecedência.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
- A peça original do presente Instrumento Contratual se encontra registrado junto ao Tabelionato de Protestos e Ofício dos Registros Especiais da Comarca de Araçatuba.
- O presente contrato vigora a partir da assinatura da SOSDR que se dará após a assinatura, aceite por voz ou assinatura eletrônica do CONTRATANTE, caso as partes não venham a se arrepender, por escrito, em sete (7) dias corridos a contar daquela data.
- Os serviços contratados somente serão devidos pela SOSDR após o recebimento da primeira parcela através da forma estabelecida pelo CONTRATANTE.
Fica eleito o foro da Comarca de Araçatuba, para a solução de qualquer litígio proveniente deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro.
9. DO ENCERRAMENTO
E, por estarem justas e acordadas, as partes, firmam o presente instrumento em via única digital, reconhecendo como válida a assinatura eletrônica ou aceite de voz e seus efeitos de forma irrevogável, pelo que se declara como expressão da verdade, e assinam, através de seus contatos informados, para dar autenticidade e reconhecer este documento com número de registro de LOG, ou por gravação do aceite de voz, tudo sob as penas da Lei, conforme disposto no código civil em seu artigo 107.