TERMOS E CONDIÇÕES DE PARCERIA
CONTRATANTE: SOS DR CARTÕES DE DESCONTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.052.722/0001-68, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo, à Avenida Brasília, n° 2121, Salas 2019 e 2020, representada na forma do seu contrato social, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE,
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, a depender do que for determinado no Termo de Parceria, doravante denominada simplesmente como CONTRATADO(A) ou PARCEIRO(A).
1. DO OBJETO
1.1. O(A) CONTRATADO(A), possuindo habilitação legal e técnica, por si, colaboradores e prestadores, obriga-se pela prestação de serviços estipulados no Anexo I, pessoalmente ou por meio de plataforma de telemedicina, bem como a realização de exames e procedimentos complementares também lá descritos, aos clientes da CONTRATANTE com estrita observância às normas técnicas médicas, sob pena de reparação do dano causado, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal e administrativa legalmente previstas.
1.2. Durante a vigência do contrato, e, em decorrência da qualificação técnica poderá haver exclusão ou inclusão de procedimentos.
1.3. Estou ciente que para executar o objeto desse Termo de Parceria, devo solicitar previamente a apresentação física da carteirinha SOSDR ou através da mesma em formato digital através do site www.sosdr.com a fim de identificar se o possível beneficiado realmente está ativo como cliente da CONTRATANTE.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Assumir integral responsabilidade, perante a CONTRATANTE e terceiros, por qualquer ato de seus prepostos, prestadores e empregados em função dos serviços que são objeto do presente contrato;
2.2. O(A) CONTRATADO(A) executará os serviços aqui estipulados utilizando-se de profissionais adequadamente qualificados, especializados, dimensionados e supervisionados, componentes do seu quadro permanente de empregados, dentro dos padrões de qualidade e segurança aplicáveis a trabalhos dessa natureza, a fim de atender e salvaguardar a consecução das atividades objeto deste instrumento, permanecendo sob responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) a manutenção da qualidade dos serviços, bem como o integral atendimento a toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista;
2.3. Zelar e tomar todas as precauções necessárias para manter sigilo sobre quaisquer dados, documentos, informações técnicas, pessoais e/ou comerciais obtidas e/ou decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;
2.4. Tratar as informações decorrentes dessa prestação de serviços com o mesmo grau de cuidado que emprega para proteger suas próprias informações sigilosas;
2.5. Informar previamente à CONTRATANTE quaisquer problemas que prejudiquem o andamento da prestação de serviços ora contratada;
2.6. O(A) CONTRATADO(A) garante a capacidade técnica e operacional dos profissionais envolvidos na execução do objeto do presente contrato, obrigando-se a realizar todo e qualquer treinamento necessário aos seus profissionais.
2.7. O(A) CONTRATADO(A) deverá utilizar todos os equipamentos, instrumentos e acessórios compatíveis com a execução dos serviços, os quais deverão obedecer às condições que possibilitem a boa qualidade e eficiência dos serviços.
2.8. Eventuais contratações de terceiros realizadas diretamente pelo(a) CONTRATADO(A) para a execução dos serviços objeto do contrato serão de sua exclusiva responsabilidade.
2.9. Caberá exclusivamente à CONTRATADO(A) a realização dos pagamentos a terceiros. As notas fiscais deverão ser emitidas pelos terceiros única e exclusivamente contra a(o) CONTRATADO(A).
2.10. O(A) CONTRATADO(A) declara, para todos os fins de direito, que o presente contrato não enseja constituição de vínculo societário ou trabalhista, em hipótese alguma, em relação à CONTRATANTE, assumindo todos os encargos trabalhistas e previdenciários porventura decorrentes, sem exclusão de qualquer delas, inclusive obrigando-se por si e por seus sucessores ao fornecimento do recibo de quitação à CONTRATANTE, quando esta requerer, sob pena de rescisão do presente.
2.10.1. Fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado(a) a ressarcir a CONTRATANTE em caso de reclamação trabalhista, de todos os custos incorridos por esta em sua defesa.
2.11. É vedado por parte do(a) CONTRATADO(A) qualquer tipo de exigência que infrinja o Código de Ética da categoria ou ocupações regulamentadas pela área de saúde, bem como a restringir a liberdade do exercício de atividade da CONTRATADA.
2.12. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a não utilizar mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, quando maiores de 14 (quatorze) anos, na execução dos serviços ora contratados, sob pena de arcar com as responsabilidades daí advindas.
2.13. Para eficácia na prestação dos serviços objeto deste contrato, o(a) CONTRATADO(A) autoriza expressamente a CONTRATANTE a divulgar, sempre que necessário, os seus dados e de seus serviços, bem como os dados de seus sócios, profissionais e empregados, nome fantasia, nome do responsável pelos serviços prestados e nome do estabelecimento, em quaisquer meios informativos, inclusive em nominatas, portais, guias de prestadores de serviços, internet, jornais e outros, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
2.14. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se, durante todo o período de vigência do contrato, a manter regular registro perante órgãos de classe e perante o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, recolhendo todos os tributos e encargos exigidos por lei, bem como se obriga a funcionar mediante regular autorização (alvará) da administração pública, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por débitos ou autuações. Eventual irregularidade na constituição e funcionamento constitui causa de infração do contrato por culpa do(a) CONTRATADO(A), autorizando a resolução pela parte inocente.
2.15. Caso o(a) CONTRATADO(A) não tenha inscrição junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, deverá solicitá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste contrato, tomando todas as providências necessárias para consecução do registro, bem como enviando cópia do certificado, imediatamente após obtê-lo, à CONTRATANTE.
2.16. O(A) CONTRATADO(A), como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por negligência, imperícia, imprudência, dolo ou culpa sua, de seus sócios, empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente a causar ou provocar à CONTRATANTE, a seus empregados, a terceiros.
2.17. Durante e após a vigência deste contrato, o(a) CONTRATADO(A) se obriga a manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, de reivindicações ou de reclamações a qualquer título, sendo em qualquer circunstância, nesse particular, considerado(a) como único(a) e exclusivo(a) responsável por quaisquer ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
2.18. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a reembolsar imediatamente à CONTRATANTE todas as despesas que esta tiver decorrentes de indenização a terceiros em consequência de eventuais danos causados pelo(a) CONTRATADO(A), por empregados e/ou terceiros em razão de ação ou omissão desta no decorrer de suas atividades.
3. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O(A) CONTRATADO(A) receberá diretamente dos clientes da CONTRATANTE, a importância correspondente aos serviços realizados, SOMENTE NOS VALORES dos procedimentos descritos no Anexo I, que faz parte integrante do Termo de Parceria.
4. DO REAJUSTE
Os valores estipulados no Anexo I serão reajustados após 12 (doze) meses de vigência, mediante negociação das partes.
5. DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá por prazo indeterminado a partir da assinatura do Termo de Parceria.
6. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato de pleno direito, mediante interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba qualquer direito de reclamação ou indenização, bastando, para tal, um aviso por escrito antecipado 30 (trinta) dias, ressalvado eventuais casos de danos ocorridos na prestação do serviços.
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Definições. Para fins do presente instrumento, os termos “Dado Pessoal”, “Titular” e “Tratamento”, independentemente de estarem no plural ou singular, deverão ser lidos e interpretados de acordo com a Lei Federal n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
7.2. Diretrizes de tratamento. Considerando que competirá à CONTRATANTE (Controladora) as decisões referentes ao tratamento dos Dados e que o(a) CONTRATADO(A) (Operadora) realizará o tratamento dos Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE e seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
7.3. Solicitações de Titulares. O(A) CONTRATADO(A) deverá notificar a CONTRATANTE, imediatamente, sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais.
7.4. Confidencialidade dos Dados Pessoais. O(A) CONTRATADO(A), incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATADA, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
7.5. Governança e segurança. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
7.6. O(A) CONTRATADO(A) deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, implementando medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, previstos em boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
7.7. Registro de atividades. O(A) CONTRATADO(A) deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes no mínimo enquanto viger este Contrato, incluindo qualquer atividade relativa à Dados Pessoais tratados sob determinação da CONTRATANTE, de modo a permitir a identificação de quem as realizou.
7.8. Subcontratação de operadores. O(A) CONTRATADO(A) poderá empregar terceiros para as atividades de Tratamento decorrentes do Contrato, desde que estritamente necessário para a execução do objeto contratual e mediante comunicação prévia encaminhada à CONTRATANTE.
7.9. O(A) CONTRATADO(A) garante que eventuais subcontratados assumirão, no mínimo, o mesmo nível de obrigação ora disciplinado no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais, de modo que a Operadora assume integral responsabilidade pelos atos por eles praticados.
7.10. A CONTRATANTE, ao ser comunicada da iminente contratação de terceiro poderá, a seu exclusivo critério, e no prazo de 3 (três) dias úteis opor-se, de modo que ficará o(a) CONTRATADO(A) impedida de engajar o terceiro na cadeia de tratamento de Dados Pessoais, sem que seja devida qualquer compensação o(a) CONTRATADO(A) ou ao terceiro por parte da CONTRATANTE.
7.11. Conformidade do(a) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A) deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Sub Operadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer à CONTRATANTE relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela.
7.12. Os relatórios deverão incluir, pelo menos: o status dos sistemas de processamento de Dados Pessoais; as medidas de segurança; o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança; a conformidade estabelecida com as medidas organizacionais; eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança; ameaças percebidas à segurança e aos Dados Pessoais e as melhorias exigidas e/ou recomendadas.
7.13. Monitoramento de conformidade. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do(a) CONTRATADO(A) com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que O(A) CONTRATADO(A) possui perante a Lei e este Contrato.
7.14. Accountability e Prestação de Contas. Mediante requisição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as Partes deverão estar aptas a mutuamente fornecer documentos que confirmem a licitude do tratamento de Dados Pessoais realizado em decorrência do Contrato.
7.15. Notificação. O(A) CONTRATADO(A) deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito, em até 24h (vinte e quatro) horas de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais. O comunicado deve conter no mínimo:
I – a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II – as informações sobre os titulares envolvidos;
III – a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV – os riscos relacionados ao incidente;
V – os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
VI – as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
7.16. Colaboração. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a auxiliar a CONTRATANTE: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
7.17. Propriedade dos Dados. O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados de uma das partes dos clientes desta, inclusive dados pessoais, à outra parte. Os dados gerados, obtidos ou coletados em decorrência do presente contrato são e continuarão sendo de propriedade da parte que detém a sua propriedade, inclusive sobre qualquer novo elemento de dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de dados decorrente deste Contrato.
7.18. Tratamento de dados no exterior. Os Dados Pessoais transmitidos em decorrência do Contrato poderão ser armazenados em país estrangeiro somente se estritamente necessário para a execução do Contrato e mediante expressa aprovação da CONTRATANTE, observada ainda a legislação de proteção de dados pessoais e a regulamentação existente.
7.19. Adequação legislativa. No caso de modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços à CONTRATANTE ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá adequar-se às condições vigentes.
7.20. Solicitação de Dados ou Registros. Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pela CONTRATANTE ao(a) CONTRATADO(A), esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso o(a) CONTRATADO(A) receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE.
7.21. Devolução dos dados. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso em até 30 (trinta) dias quando solicitado ou ao final da relação contratual. O(A) CONTRATADO(A) não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
7.22. Regresso. Caso uma das Partes seja demandada por qualquer pessoa (física ou jurídica), em razão de Tratamento irregular de Dados Pessoais realizado ou determinado pela outra Parte, fica garantido à Parte inocente o direito de Denunciação da Lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do reembolso, pela outra Parte, de quaisquer condenações, multas e despesas judiciais ou extrajudiciais.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os termos e disposições deste contrato, eventuais Anexos e Aditivos a ele relacionados constituem-se no único documento regulador da presente relação contratual, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos, firmados entre as partes que tratem do mesmo objeto aqui especificado.
8.2. O Termo de Parceria em conjunto com este instrumento não poderão ser alterados ou modificados, salvo por instrumento escrito, devidamente firmado pelas partes.
8.3. A transferência total ou parcial deste contrato fica condicionada à prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, que poderá ou não aceitá-la.
8.4. Ao assinar e/ou rubricar o Termo de Parceria, o(a) CONTRATADO(A) tem plena ciência de todos os serviços que serão prestados.
8.5. O presente contrato não cria qualquer espécie de vinculação trabalhista entre as partes ou qualquer tipo de associação, joint venture, colaboração ou outra forma de operação conjunta entre as Partes.
8.5.1. O(A) CONTRATADO(A) esclarece e declara que possui outros clientes para os quais presta serviços, não havendo qualquer tipo de dependência ou exclusividade com a CONTRATANTE.
8.6.O(A) CONTRATADO(A) reconhece que em nenhuma hipótese poderá agir ou ser considerado(a) como agente ou representante da CONTRATANTE em suas negociações com qualquer pessoa, física ou jurídica, bem como que não tem poderes para agir em nome desta.
8.7. O(A) CONTRATADO(A)A declara e garante à CONTRATANTE, para todos os fins de
direito, que:
8.7.1. está devidamente e formalmente autorizada e habilitada, legal e tecnicamente, a firmar e executar o presente contrato, e que o(s) signatário(s) está(ao) investido(s) de poderes para tanto;
8.7.2. está devidamente e formalmente autorizada a firmar contratos e adotar quaisquer providências necessárias em relação ao objeto do presente contrato;
8.7.3. possui todos os registros e autorizações necessários à execução dos serviços previstos neste instrumento e, responderá, perante a CONTRATANTE, integralmente por todos os danos diretos e indiretos que advierem da inexatidão das declarações e garantias arroladas neste item ou em qualquer outro dispositivo deste contrato ou de seu cumprimento.
8.8. Surgindo divergência quanto à interpretação ou extensão do pactuado neste contrato ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências de acordo com os princípios da boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das partes na respectiva ocasião.
8.9. Se qualquer das partes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
9. DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A fim de que as PARTES tomassem conhecimento prévio do conteúdo deste Contrato e de todas suas cláusulas, condições e disposições, ficando bem informados e conscientes de seus direitos e obrigações, o presente Instrumento Particular lhes foi submetido, para análise e estudo, com a devida antecedência antes de ser assinado.
Foi-lhes, também, concedida a oportunidade para previamente examinarem e discutirem este Instrumento Particular, em todas suas cláusulas e condições, tendo se manifestado no sentido de estarem bem esclarecidos quanto às condições contratuais, razões pelas quais declaram expressamente que além de tomar conhecimento prévio de todas as cláusulas, condições e disposições deste Instrumento Particular, tendo-as lido integralmente e em todas suas folhas, não existem quaisquer dúvidas sobre as mesmas, seus conteúdos e alcances, às tendo entendido e compreendido por completo, especialmente por acharem a redação deste Instrumento Particular clara e compreensível.
O presente contrato fora objeto de negociação e discussão anterior à sua elaboração, redação e conclusão, cujas cláusulas e obrigações foram livremente pactuadas, e por estarem de mútuo e pleno acordo sobre estas cláusulas e cada uma delas, fizeram este Contrato, que rubricam e assinam com as testemunhas abaixo, ficando uma via para cada um dos contratantes.
A fim de que as PARTES tomassem conhecimento prévio do conteúdo do Termo de Parceria assim como o presente instrumento (Termos e Condições) e de todas suas cláusulas, condições e disposições, ficando bem informados e conscientes de seus direitos e obrigações, o presente Instrumento Particular lhes foi submetido, para análise e estudo, com a devida antecedência antes de ser assinado.
Foi-lhes, também, concedida a oportunidade para previamente examinarem e discutirem este Instrumento Particular, em todas suas cláusulas e condições, tendo se manifestado no sentido de estarem bem esclarecidos quanto às condições contratuais, razões pelas quais declaram expressamente que além de tomar conhecimento prévio de todas as cláusulas, condições e disposições deste documento, tendo-as lido integralmente e em todas suas folhas, não existem quaisquer dúvidas sobre as mesmas, seus conteúdos e alcances, às tendo entendido e compreendido por completo, especialmente por acharem a redação deste Instrumento Particular clara e compreensível.
O Termo de Parceria foi objeto de negociação e discussão anterior à sua elaboração, redação e conclusão, cujas cláusulas e obrigações foram livremente pactuadas, e por estarem de mútuo e pleno acordo sobre estas cláusulas e cada uma delas, fizeram este Contrato, que rubricam e assinam com as testemunhas abaixo, ficando uma via para cada um dos contratantes.
E, por estarem justas e acordadas, as partes, firmam o Termo de Parceria em via única digital, reconhecendo como válida a assinatura eletrônica e seus efeitos de forma irrevogável, pelo que se declara como expressão da verdade, e assinam eletronicamente, através de seus contatos informados, para dar autenticidade e reconhecer este documento com número de registro de LOG, tudo sob as penas da Lei.